Caixa de texto: Estatuto

Caixa de texto: Comboio Triciclo Moto Grupo
 Estatuto Social
 
1- DA DENOMINAÇÃO E FUNDAÇÃO:
      Em consenso, fica estabelecido que o nome desta organização amigável é COMBOIO – Triciclo Moto Grupo – criada em 10 de  novembro de 2003 uma entidade sem fins lucrativos, para organizar e coordenar as atividades e viagens do grupo.
       COMBOIO – Conjunto de triciclos, motos e afins que seguem juntos para um mesmo destino de forma ordenada.
 
2- DA CONSTITUIÇÃO:
     COMBOIO  - organização formada por pessoas conscientes e de boa índole, sem predicados desairosos ou e má reputação, dispostas a uma boa convivência familiar e em grupo, triciclo-motociclista que estão em comum acompanhadas ou não de seus filhos, de qualquer idade.
 
3- DA DURAÇÃO:
     O grupo foi organizado e fundado em data baseado em idéia dos “membros fundadores”. Não havendo prazo de dissolução e ou de mudança de designação.
4- DA FINALIDADE:
     COMBOIO – organização sem fins lucrativos.
      1º – O grupo terá como finalidade a promoção e cooperação entre os motociclistas.
      2° - Defender a boa imagem do motociclista.
      3º – Participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas.
      4º – Promover passeios e viagens turísticas em motocicletas, triciclos e afins pelo Brasil e pelo exterior, devendo em passeios cumprir todas as normas de trânsito.
 
5 – DOS CARGOS:
      
        Os cargos existentes no grupo serão:
        a) Líder = pessoa eleita pela maioria absoluta dos membros e que será representante do grupo.
         b)Vice-líder= pessoa com a mesma característica que substitui o líder em missão de COMBOIO  ou de reunião.
         O mandato de líder é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.
         O candidato à  vice-líder  deverá pertencer ao grupo há pelo menos 3 (três) anos.
          O vice-líder será automaticamente, nomeado líder a cada término de mandato, salvo quando o líder quiser permanecer no cargo, fato que deverá ser votado em assembléia.
       -   É de competência da assembléia pela maioria absoluta de votos destituir o líder ou qualquer membro do grupo, quando houver necessidade e ou por conseqüência de atos que possam por em risco o bom nome do grupo e ou;
–       aceitar, desde que avisado previamente, a renúncia de membro da liderança.
 
6- DA SEDE:
     Endereço residencial do líder.
     As reuniões acontecerão no Terraço Shopping ou em local previamente acordado entre os membros do grupo.
 
7- DOS VÍNCULOS:
    Não haverá vínculos empregatícios de quaisquer membros do grupo ou de pessoas especialmente contratadas para serviços como por exemplo: bufê e manutenção em veículos.
 
8-DA CARACTERIZAÇÃO:
    Todos os membros do grupo quando em encontros ou eventos envolvendo triciclos, motos e outros veículos afins, usarão a camiseta e ou o colete representativo.
    a) Camiseta= confeccionada em malha de qualquer cor e com o símbolo do TMG estampado.
    b) Colete= confeccionado em qualquer material e cor desejada com um aplique em bordado com o símbolo do grupo.
c)   Veículos=triciclos, motos e afins. De qualquer cilindrada.
      d) Símbolo=será usado pelos membros. Quando de sua exclusão do grupo este não poderá mais portá-lo em suas roupas, motos,triciclos e afins.  
   O  símbolo do grupo contém as cores cinza nas asas, o sol amarelo, o triciclo azul, a moto vermelha e as letras brancas.
 
9- DA INCLUSÃO DE MEMBROS:
    Será incluso pessoas não usuária de drogas, casadas de preferência e por indicação de um membro. Este será apresentado ao grupo, cadastrado e sua desaprovação só se dará em decorrência de seus atos despromocionais, ou de desrespeito para com outros  membros. O que será julgado pela proporção de voto.
     A inclusão passará por um período  de experiência de 3(três) meses, podendo ser prorrogado.
      Brasília, 10 de novembro de 2003.
      Conforme acordados abaixo:
      
      ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA.
       LUIZ GONZAGA FRAGA CARVALHO.
      IRISDALVA GUIMARÃES OLIVEIRA.
      SHIRLEY GUEDES PEREIRA.
      MARCOS ANTÔNIO BORGES GONÇALVES.
      JULIANA ROSÁLIA GUARESE GONÇALVES.
     PAULO MAURICIO MACEDO ALEGRE ALARCON.
     HELENA CASTELLO BRANCO RANGEL.